ALAGOAS – Secult intensifica orientações sobre uso de contas bancárias nos editais de audiovisual da Lei Paulo Gustavo Alagoas para transparência e prestação de contas.

A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas (Secult) está fornecendo orientações específicas para o uso de contas bancárias nos editais de audiovisual da Lei Paulo Gustavo Alagoas. De acordo com a Secult, os proponentes dos editais 30, 31, 32, 33, 34 e 36 devem providenciar contas bancárias dedicadas a cada projeto aprovado durante a fase de habilitação.

Essa medida visa garantir a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, conforme destaca a secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Freitas. Seguindo as diretrizes estabelecidas nos editais de fomento, os proponentes terão que apresentar um ‘Relatório de Cumprimento do Objeto’, descrevendo todas as atividades realizadas, e um ‘Relatório de Execução Financeira’, que poderá ser requisitado caso a comprovação não seja suficiente.

É importante ressaltar que para o edital n° 35, que possui caráter premiativo, não é obrigatório possuir uma conta exclusiva para o recebimento dos recursos. Entretanto, a Secult orienta que os proponentes escolham o tipo de conta bancária mais adequado para dedicar aos seus projetos, com a ressalva de que a conta salário não é aceitável.

Os recursos para os editais da Lei Paulo Gustavo Alagoas são provenientes da Lei Paulo Gustavo, do Governo Federal, e são operacionalizados pelo Governo de Alagoas, através da Secult. Para mais informações, os interessados podem acessar o site oficial da Secult em cultura.al.gov.br.

Dessa forma, a Secult reforça a importância do uso adequado de contas bancárias nos projetos de audiovisual financiados pela Lei Paulo Gustavo, visando garantir a transparência, prestação de contas e eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à cultura e economia criativa de Alagoas.

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