A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, apontou irregularidades na votação, afirmando que a segunda e última votação só poderia ter ocorrido após a realização de todas as audiências públicas e estudos necessários. Em sua decisão, a juíza determinou a suspensão dos efeitos da votação, argumentando que a Câmara Municipal desrespeitou provimentos jurisdicionais ao realizar a votação mesmo após a concessão de uma liminar que a impedia.
A presidência da Câmara Municipal de São Paulo informou que pretende recorrer da decisão, alegando que todos os requisitos legais foram cumpridos antes da votação ser iniciada, incluindo a realização de nove audiências públicas e a apresentação do estudo de impacto orçamentário.
O projeto de lei 163, de 2024, aprovado pelos vereadores, altera a legislação municipal para permitir a privatização da Sabesp. A lei anterior, de 2009, determinava que caso a empresa fosse transferida para a iniciativa privada, a norma seria automaticamente anulada. Portanto, para que o serviço de saneamento básico continue sendo prestado pela gestão que assumirá a Sabesp, era necessária uma nova lei aprovada pelos vereadores.
Diante da suspensão da votação e da polêmica envolvendo o processo legislativo, a situação em relação à privatização da Sabesp em São Paulo continua incerta, aguardando os desdobramentos judiciais e políticos que ocorrerão nas próximas semanas.