Apesar de conceder essa suspensão favorável ao estado do Rio, o ministro Toffoli negou o pedido de suspensão do pagamento da dívida. O déficit orçamentário previsto para o estado em 2024 é de R$ 8,5 bilhões, o que evidencia a delicada situação financeira pela qual ele passa.
Toffoli justificou sua decisão ao afirmar que seria prematuro suspender os pagamentos sem que haja uma repactuação da dívida pública entre a União Federal e as autoridades fazendárias. Isso poderia gerar insegurança jurídica e agravar ainda mais a insolvabilidade reconhecida do estado.
O Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar 159 de 2017, oferece benefícios para estados em desequilíbrio fiscal, como flexibilização de regras fiscais e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida. No entanto, exige que esses entes federativos adotem reformas institucionais para reestruturar seu equilíbrio fiscal.
O estado do Rio de Janeiro solicitou participação nesse regime desde 2017 e, mesmo após a criação de um novo RRF em 2021, teve seu plano de adesão aprovado apenas em junho do ano passado. Com esse novo plano, o estado terá até 2031 para quitar suas dívidas com a União, estendendo o prazo de recuperação financeira.
Essa decisão do ministro Toffoli traz um alívio para o governo do Rio de Janeiro diante de sua difícil situação econômica, mas também reflete a complexidade e desafios enfrentados pelos estados para alcançar a estabilidade financeira.