De acordo com a decisão, o menor infrator deverá ser apresentado ao membro do MP em até 48 horas e não poderá ficar detido com maiores de idade. Além disso, o conselho tutelar também poderá ser acionado para opinar sobre o caso. A regulamentação específica sobre o assunto ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo que motivou a discussão, apresentou as regras que visam garantir o respeito aos direitos dos menores infratores. Segundo a ministra, o Supremo tem recebido diversas reclamações sobre o uso abusivo de algemas em menores infratores, o que motivou a necessidade de estabelecer regras mais claras e protetivas.
“Há uma insensibilidade de juízes, que acham mais cômodo mandar algemar ao invés de buscar soluções para que os fóruns brasileiros tenham condições ideais de cumprir sua função”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento da relatora. Essa decisão já estava fundamentada em uma determinação de 2008 do STF, que estabeleceu que o uso de algemas em presos deve ser uma medida excepcional e devidamente justificada.
Com essa nova regulamentação, espera-se uma maior proteção e respeito aos direitos dos menores infratores durante o processo de prisão e detenção. A medida visa evitar abusos e garantir uma abordagem mais humana e justa nesse tipo de situação.