BRASIL – TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral, em conformidade com o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão importante nesta terça-feira (7) ao determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias na Justiça Eleitoral. Esta medida faz parte do Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não será o mesmo que participou da fase de inquérito.

De acordo com as regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão um prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantias por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais em andamento na Polícia Federal ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos em um prazo de 90 dias.

Além disso, a resolução aprovada também autoriza que as audiências de custódia sejam realizadas por videoconferência pelo juiz das garantias. Essa medida visa tornar o processo mais ágil e prático.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal validou o mecanismo do juiz das garantias e determinou um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para a implantação obrigatória em todo o Judiciário do país.

O juiz das garantias terá a responsabilidade de controlar a legalidade da investigação criminal, analisando questões como prisão cautelar, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas. Este modelo será aplicado em todas as infrações penais, com exceção dos casos de menor potencial ofensivo.

É importante ressaltar que o trabalho do juiz das garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Nesse momento, um novo processo criminal será aberto e comandado pelo juiz da instrução e julgamento, que decidirá se absolve ou condena o acusado após ouvir as testemunhas de acusação e defesa.

Com a implementação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral, espera-se maior transparência, imparcialidade e eficiência no julgamento dos casos de crimes eleitorais, contribuindo para o fortalecimento do sistema judiciário.

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