Além disso, aqueles que mudaram de endereço e necessitam transferir o domicílio eleitoral também têm até a data-limite para realizar essa mudança. É importante ressaltar que, devido ao caráter local das eleições, não será possível realizar o voto em trânsito este ano.
A realização dos procedimentos previstos na legislação eleitoral é fundamental dentro do prazo estabelecido, pois após a data final não será permitida nenhuma alteração no cadastro eleitoral até depois das eleições deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro, onde os eleitores irão escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Para aqueles que desejam emitir o seu primeiro título de eleitor, é necessário comparecer a um cartório eleitoral e apresentar um documento de identificação com foto, como RG ou CNH, além de comprovante de residência. Em casos específicos, como homens que completam 19 anos no ano do alistamento, também é exigido o certificado de quitação militar.
A transferência de domicílio eleitoral requer comprovação do vínculo com a localidade desejada para votar, podendo ser realizada pela internet através da plataforma Título Net. É importante ressaltar que é preciso residir no novo município há pelo menos três meses, com um ano de alistamento eleitoral ou última transferência do título.
A obrigação do alistamento e voto é a partir dos 18 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Portanto, é fundamental que os eleitores estejam atentos ao prazo final de regularização do título eleitoral para garantir a participação nas eleições municipais de outubro.