Além da dispensa de documentos fiscais, o Confaz também flexibilizou as obrigações tributárias do estado. O adiamento para o dia 1º de janeiro de 2025 da implementação da Nota Fiscal Eletrônica pelos produtores rurais foi uma das ações adotadas para aliviar a situação. Outra medida importante foi a autorização para o Rio Grande do Sul isentar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de máquinas, equipamentos e peças necessárias para a recuperação das empresas nos municípios afetados pelas enchentes.
Com o objetivo de dar um fôlego financeiro às empresas, o governo gaúcho foi autorizado a não cobrar juros e multas por atraso no pagamento de ICMS com vencimento entre abril e junho. Além disso, o Confaz garantiu a manutenção dos créditos de ICMS para mercadorias em estoque que foram perdidas, destruídas ou roubadas após o desastre climático. Esta medida evitará que as empresas tenham prejuízos adicionais ao perderem bens e, ao mesmo tempo, perderem créditos fiscais acumulados.
O Confaz destacou que essas medidas buscam não apenas auxiliar na recuperação das áreas afetadas, mas também implementar uma estrutura que permita uma maior resiliência às futuras crises climáticas e econômicas. A solidariedade e ações coordenadas são essenciais para superar os desafios decorrentes das enchentes no Rio Grande do Sul.