BRASIL – Conselho Nacional de Política Fazendária flexibiliza regras tributárias para doações ao Rio Grande do Sul após enchentes

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu adotar medidas para auxiliar o estado do Rio Grande do Sul em meio à crise humanitária provocada pelas fortes enchentes. Uma das decisões tomadas foi dispensar a necessidade de documentos fiscais para o transporte de mercadorias doadas até o final de junho. Esta medida visa facilitar as doações e agilizar o processo de ajuda às áreas afetadas.

Além da dispensa de documentos fiscais, o Confaz também flexibilizou as obrigações tributárias do estado. O adiamento para o dia 1º de janeiro de 2025 da implementação da Nota Fiscal Eletrônica pelos produtores rurais foi uma das ações adotadas para aliviar a situação. Outra medida importante foi a autorização para o Rio Grande do Sul isentar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de máquinas, equipamentos e peças necessárias para a recuperação das empresas nos municípios afetados pelas enchentes.

Com o objetivo de dar um fôlego financeiro às empresas, o governo gaúcho foi autorizado a não cobrar juros e multas por atraso no pagamento de ICMS com vencimento entre abril e junho. Além disso, o Confaz garantiu a manutenção dos créditos de ICMS para mercadorias em estoque que foram perdidas, destruídas ou roubadas após o desastre climático. Esta medida evitará que as empresas tenham prejuízos adicionais ao perderem bens e, ao mesmo tempo, perderem créditos fiscais acumulados.

O Confaz destacou que essas medidas buscam não apenas auxiliar na recuperação das áreas afetadas, mas também implementar uma estrutura que permita uma maior resiliência às futuras crises climáticas e econômicas. A solidariedade e ações coordenadas são essenciais para superar os desafios decorrentes das enchentes no Rio Grande do Sul.

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