A DPU moveu uma ação civil pública contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), buscando garantir que as vítimas recebam o valor referente ao DPEM, um seguro similar ao DPVAT, porém voltado para acidentes aquáticos. Segundo a Lei nº 8.374/91, todas as pessoas envolvidas em acidentes com embarcações têm direito a indenização em todo o território nacional. No entanto, desde 2016, não há seguradoras credenciadas para fornecer o seguro obrigatório.
A DPU solicita que bancos públicos sejam credenciados como seguradoras e que sejam realizadas mudanças regulatórias para atrair a iniciativa privada a oferecer o seguro. Além disso, pede que a União e a ABGF processem os pedidos feitos pelas vítimas nos últimos cinco anos, garantindo acesso à indenização. O defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, enfatizou a extrema vulnerabilidade das vítimas de escalpelamento, criticando a falta de empenho da União em proporcionar o DPVAT das embarcações a essas pessoas.
Diante da situação, o defensor solicitou o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões. A ação da DPU visa não apenas assegurar os direitos das vítimas de escalpelamento, mas também pressionar as autoridades competentes a tomarem medidas efetivas para garantir assistência e reparação adequadas a essas pessoas em situação de extrema fragilidade.