BRASIL – Defensoria Pública da União move ação para garantir seguro obrigatório às vítimas de escalpelamento na Região Norte.

A Defensoria Pública da União (DPU) está agindo em prol das vítimas de escalpelamento na Região Norte, buscando assegurar o direito delas de receber o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM). O escalpelamento é um acidente grave que ocorre principalmente em embarcações de pequeno porte, quando o cabelo das vítimas fica preso no eixo rotativo do motor, resultando na extração brusca e acidental do couro cabeludo. Geralmente, as vítimas são mulheres e crianças com cabelos compridos, sofrendo lesões que vão desde a perda do couro cabeludo até deformações faciais e amputações de partes do rosto e pescoço.

A DPU moveu uma ação civil pública contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), buscando garantir que as vítimas recebam o valor referente ao DPEM, um seguro similar ao DPVAT, porém voltado para acidentes aquáticos. Segundo a Lei nº 8.374/91, todas as pessoas envolvidas em acidentes com embarcações têm direito a indenização em todo o território nacional. No entanto, desde 2016, não há seguradoras credenciadas para fornecer o seguro obrigatório.

A DPU solicita que bancos públicos sejam credenciados como seguradoras e que sejam realizadas mudanças regulatórias para atrair a iniciativa privada a oferecer o seguro. Além disso, pede que a União e a ABGF processem os pedidos feitos pelas vítimas nos últimos cinco anos, garantindo acesso à indenização. O defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, enfatizou a extrema vulnerabilidade das vítimas de escalpelamento, criticando a falta de empenho da União em proporcionar o DPVAT das embarcações a essas pessoas.

Diante da situação, o defensor solicitou o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões. A ação da DPU visa não apenas assegurar os direitos das vítimas de escalpelamento, mas também pressionar as autoridades competentes a tomarem medidas efetivas para garantir assistência e reparação adequadas a essas pessoas em situação de extrema fragilidade.

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