A liminar concedida pelo ex-ministro Lewandowski atendendo ao pedido do PCdoB suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e conselhos de administração de estatais. No entanto, a liminar manteve a proibição de indicação de pessoas ligadas à estrutura decisória de partidos ou vinculadas a campanhas políticas.
Na sessão de quarta-feira (8), cinco dos ministros já haviam demonstrado votos favoráveis à validação da lei, e na sessão desta quinta-feira, o plenário concluiu o julgamento derrubando a liminar de Lewandowski. Com a decisão do plenário, todas as restrições suspensas pela liminar voltam a valer, porém as indicações feitas durante esse período não serão consideradas ilegais.
O entendimento da maioria dos ministros é de que as indicações feitas durante a liminar do ministro não podem ser consideradas ilegais, já que estavam amparadas na decisão. Com essa decisão do STF, fica estabelecida a proibição de indicações de políticos para empresas públicas, visando garantir maior autonomia e evitar influências externas na gestão dessas instituições.
Essa decisão reforça a importância da separação entre interesses políticos e a gestão eficiente das empresas estatais, visando garantir a transparência e a eficácia na administração dessas instituições. A validação da Lei das Estatais pelo STF representa um avanço no combate à corrupção e na profissionalização da gestão pública no Brasil.