A primeira proposta, de número 96/2024, tem como objetivo modificar o caput do artigo 80 da Constituição Estadual para deixar claro que não é necessária a sanção do governador para o que está especificado no artigo 79. Ou seja, busca atualizar e esclarecer os procedimentos e trâmites relacionados às atribuições e competências do governador em relação às emendas constitucionais.
Já a PEC número 97/2024 propõe alterações nos parágrafos 12 e 14 do artigo 177 da Constituição do Estado de Alagoas, que foram acrescidos pela Emenda Constitucional n° 42/2019. Essas mudanças têm como objetivo modificar os limites para a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual. Atualmente, o limite é de 1,0% sobre a receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao envio do Projeto de Lei Orçamentária. Com a aprovação da PEC, esse limite passará para 1,55%, sendo que metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Além disso, a proposta prevê a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira dessas programações, garantindo assim a efetiva destinação dos recursos para as áreas indicadas nas emendas parlamentares.
Essas alterações propostas pelas PECs nº 96/2024 e nº 97/2024 demonstram a preocupação e o compromisso dos parlamentares com a transparência e efetividade na aplicação dos recursos públicos, bem como a busca por melhorias nas políticas públicas do estado de Alagoas. A discussão e votação dessas propostas refletem a importância do trabalho legislativo na busca por um Estado mais justo e eficiente.