ALAGOAS – Campanha Imposto do Bem esclarece diferenças entre Conselhos Municipais de Direito e o Conselho Tutelar para promover a proteção dos direitos da infância.

Em meio à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, o esclarecimento sobre as diferenças entre os Conselhos Municipais de Direito e os Conselhos Tutelares ganha relevância. Essas duas instituições têm como foco a proteção dos direitos da infância e adolescência, porém suas atribuições e funções são distintas. Os Conselhos Municipais de Direito da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados compostos por representantes da sociedade civil e do poder público, criados para formular e deliberar políticas voltadas para essa faixa etária em âmbito municipal.

Os conselhos municipais têm como principal função garantir a efetivação dos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, fiscalizando e acompanhando a implementação de políticas públicas nesse sentido. Eles são responsáveis por deliberar sobre questões como o orçamento destinado à infância e adolescência e a destinação de recursos do Imposto de Renda para projetos sociais. Em contrapartida, o Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Enquanto os Conselhos Municipais têm um caráter mais deliberativo e de formulação de políticas, o Conselho Tutelar atua de forma mais prática e operacional, realizando atendimentos e proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Cada município conta com ao menos um Conselho Tutelar, composto por cinco membros eleitos pela comunidade local.

No estado de Alagoas, uma campanha de destinação de parte do Imposto de Renda para os Conselhos Municipais da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa tem sido promovida pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA). A iniciativa, em parceria com diversos órgãos e entidades, incluindo o Governo de Alagoas, busca fortalecer o compromisso coletivo com o bem-estar e a inclusão de todos os cidadãos, contribuindo para um futuro mais justo e próspero nas cidades do estado.

Os cidadãos interessados em participar da campanha “Imposto do Bem” podem destinar parte do Imposto de Renda a pagar para os conselhos municipais, colaborando para o desenvolvimento de políticas voltadas para a infância e adolescência. A destinação pode ser feita durante o processo de declaração do Imposto de Renda, seguindo os passos indicados pela associação para contribuir de forma efetiva.

Compreender a importância e o funcionamento dos Conselhos Municipais de Direito e do Conselho Tutelar, assim como apoiar campanhas como o “Imposto do Bem”, são atitudes fundamentais para fortalecer a proteção e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes, garantindo um ambiente mais seguro e inclusivo para as futuras gerações.

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