ALAGOAS – Secult esclarece critérios de comprovação de residência nos editais da Lei Paulo Gustavo Alagoass: confira os detalhes e documentos válidos.

A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas (Secult) emitiu um comunicado nesta quinta-feira (10/05/2024) esclarecendo os critérios de comprovação de residência nos editais da Lei Paulo Gustavo. O objetivo do comunicado é detalhar a conceituação de residência e os documentos válidos para comprovação.

De acordo com a secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Freitas, o envio da documentação correta é fundamental para garantir a elegibilidade do proponente nos editais do audiovisual da Lei Paulo Gustavo. A Secult está comprometida em esclarecer os critérios de comprovação de residência e aceitar uma variedade de documentos válidos para esse fim.

Residência é definida, segundo o comunicado da Secult, como o local onde o cidadão estabelece moradia de forma permanente ou temporária, com a intenção de fixar residência habitual. Diversos documentos são aceitos para comprovação de residência, tais como contas de serviços públicos em nome do proponente, contratos de locação ou comodato em vigor e registrados em cartório, acompanhados de declaração do proprietário do imóvel, faturas de cartões de crédito ou extratos bancários recentes, entre outros.

Os documentos apresentados devem estar em nome do proponente ou de um dos membros do núcleo familiar, devidamente comprovado. A Secult ressalta a importância da correta comprovação de residência para participação nos editais da Lei Paulo Gustavo.

Por fim, a Secretaria disponibilizou o comunicado completo em seu site, onde os interessados podem acessar e conferir todos os detalhes e documentos aceitos para comprovação de residência nos editais do audiovisual da Lei Paulo Gustavo Alagoas.

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