BRASIL – Supremo Tribunal Federal condena mais 10 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, totalizando 216 acusados sentenciados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica condenando mais 10 pessoas pelos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro do ano passado. Com essa sentença, o número de acusados que foram considerados culpados pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília chega a 216.

O julgamento que culminou nessa condenação ocorreu na última segunda-feira (6) e resultou na imposição de penas de 14 anos de prisão para sete dos réus, 17 anos para dois deles e 11 anos e 11 meses para um terceiro. Todos foram considerados responsáveis pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, conforme a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro Alexandre de Moraes foi o relator do processo e defendeu a tese de que os envolvidos atuaram de forma coletiva para tentar derrubar o governo democraticamente eleito. Em suas argumentações, Moraes destacou as provas apresentadas pela PGR, incluindo vídeos dos circuitos de segurança e mensagens dos próprios réus que comprovavam a participação nos crimes.

Além das penas de prisão, os condenados terão que arcar solidariamente com uma multa no valor de R$ 30 milhões como forma de reparação pelos danos causados aos prédios públicos. O Supremo também rejeitou 19 recursos contra condenações anteriores e homologou 31 acordos de não persecução penal fechados entre o Ministério Público e réus acusados de crimes menos graves, como incitação à animosidade das Forças Armadas.

No total, a PGR apresentou cerca de 1,4 mil denúncias relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro, e até o momento foram firmados 203 acordos com réus envolvidos em crimes menos graves. A decisão do STF é considerada um marco no combate à violência contra as instituições democráticas e na defesa do Estado de Direito.

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