Para o ensino fundamental, médio e superior, as instituições estão desobrigadas de atingir o mínimo de dias letivos, desde que a carga horária mínima anual seja cumprida. Já para a educação infantil, a dispensa se aplica ao mínimo de dias de trabalho educacional e à carga horária anual. A recomendação do CNE é que os gestores eduquem através de plataformas online e espaços alternativos, para a continuidade das atividades.
A resolução também autoriza a utilização de espaços alternativos para as aulas, bem como a integração da carga horária mínima do ano letivo seguinte. A medida visa garantir a continuidade do ano letivo e a adaptação dos alunos e professores ao novo cenário de ensino, marcado pelo uso de tecnologias digitais.
Até o momento, mais de mil escolas em 248 municípios do Rio Grande do Sul foram afetadas pelos desastres naturais, impactando mais de 362 mil estudantes. Dentre as escolas afetadas, 538 estão danificadas e 83 estão servindo como abrigo. A medida do MEC busca proporcionar condições para que as redes de ensino se reorganizem e adotem novas práticas pedagógicas.
Em suma, as diretrizes anunciadas pelo MEC visam garantir a continuidade do ensino na região afetada, incentivando a adaptação e a inovação no setor educacional em meio à situação emergencial. A flexibilização das regras representa um passo importante para a superação dos desafios enfrentados pelas escolas do Rio Grande do Sul.