MACEIÓ – Beneficiários do PAR e FAR em Maceió têm direito à isenção de IPTU, Taxa de Lixo e ITBI conforme Lei Municipal n° 7478/2023.

A Prefeitura de Maceió sancionou a Lei Municipal n° 7478/2023, que determina a isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Essa medida beneficia os cidadãos que se enquadram em alguns critérios estabelecidos, como estar na faixa 1 do programa, possuir apenas um imóvel em seu nome e ser a primeira propriedade adquirida pelo contribuinte.

Para solicitar essa isenção, os beneficiários precisam iniciar um processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) de Maceió, que pode ser feito de forma virtual ou presencial. O prazo para solicitação é de até 180 dias após o lançamento do imposto. Na modalidade online, é necessário preencher um formulário disponível em um link específico e enviar para um e-mail designado com a documentação necessária em anexo, em formato PDF.

Já no atendimento presencial, os interessados devem realizar um agendamento pelo site da prefeitura e comparecer à sede da Sefaz Municipal com os documentos exigidos. Entre os itens requeridos estão a identificação do titular do imóvel, documento do imóvel, certidão de nascimento ou casamento do requerente, comprovante de residência e contrato de arrendamento residencial.

A expectativa da Prefeitura de Maceió é beneficiar mais de 17 mil famílias com esse programa de isenção. Além disso, para o ITBI, o cidadão deve acessar o site da Secretaria de Fazenda do município e seguir as orientações para o envio da documentação necessária. Para mais informações e esclarecimentos, a Sefaz disponibiliza um e-mail de contato e orientação para a população interessada.

Portanto, a iniciativa da Prefeitura de Maceió visa facilitar o acesso à moradia digna e regularizada para milhares de famílias na cidade, garantindo benefícios fiscais significativos para os beneficiários do Programa de Arrendamento Residencial e Fundo de Arrendamento Residencial.

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