Essa decisão está em conformidade com a Portaria Adeal nº 225, de 15 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), e visa garantir que os criadores que enfrentaram dificuldades na etapa anterior não sejam prejudicados. O prazo para solicitar a isenção da penalidade se estende até o dia 15 de junho de 2024, e a solicitação deve ser feita em uma das unidades da Adeal.
Para ser elegível à isenção da penalidade, os criadores devem comparecer a uma das unidades da Adeal, efetuar a atualização cadastral e assinar um modelo de Declaração de Responsabilidade. A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) estará condicionada à entrega dessa declaração, que será realizada por um servidor efetivo da Adeal, com as devidas justificativas de liberação no sistema informatizado.
É importante ressaltar que o período para a declaração da etapa de vacinação de 2024 contra a febre aftosa em Alagoas encerrou-se em 15 de maio de 2024, e que não serão permitidos procedimentos de vacinação compulsória para os inadimplentes. Portanto, os criadores que se encontram nessa situação devem procurar a Adeal dentro do prazo estabelecido para regularizar a sua situação.
Essa medida visa garantir a saúde do rebanho bovino de Alagoas e manter o estado como zona livre de febre aftosa sem vacinação, contribuindo para a qualidade e segurança dos produtos agropecuários produzidos na região. A Adeal está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar os criadores nesse processo de solicitação de isenção da penalidade.