Essa medida se tornou essencial devido à terrível catástrofe climática que assola o Rio Grande do Sul, com fortes chuvas e enchentes que já resultaram na trágica perda de 154 vidas e afetaram 461 dos 497 municípios do estado, deixando mais de 618,3 mil pessoas desabrigadas.
O texto aprovado pelo Senado autoriza a União a adiar o pagamento da dívida de entes federativos durante períodos de calamidade pública causados por eventos climáticos extremos, como o que o Rio Grande do Sul enfrentou. Essa ação visa também a redução da taxa de juros da dívida e a destinação do valor adiado para investimentos em ações de reconstrução e mitigação dos danos causados pela calamidade.
Com a suspensão das parcelas da dívida nos próximos três anos, o estado terá a possibilidade de direcionar cerca de R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução. Além disso, o perdão dos juros da dívida gerará uma economia de aproximadamente R$ 12 bilhões aos cofres do estado.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que essa decisão representa um “pacto provisório” e que a dívida do Rio Grande do Sul demandará um tratamento adicional, dada a situação delicada. A alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Recuperação Fiscal dos estados também facilitará a contratação de operações de crédito pelos entes em processo de recuperação.
Portanto, essa medida não só beneficia diretamente o Rio Grande do Sul, mas também estabelece um precedente importante para outros entes federativos em situações semelhantes no futuro. A solidariedade e o apoio mútuo são essenciais em momentos de crise como o que o estado gaúcho está enfrentando.