BRASIL – Presidente Lula sanciona lei que suspende dívida do RS com a União após tragédia climática com mais de 600 mil desalojados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou uma decisão crucial ao sancionar o projeto que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos. A Lei Complementar nº 206/2024 foi oficializada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).

Essa medida se tornou essencial devido à terrível catástrofe climática que assola o Rio Grande do Sul, com fortes chuvas e enchentes que já resultaram na trágica perda de 154 vidas e afetaram 461 dos 497 municípios do estado, deixando mais de 618,3 mil pessoas desabrigadas.

O texto aprovado pelo Senado autoriza a União a adiar o pagamento da dívida de entes federativos durante períodos de calamidade pública causados por eventos climáticos extremos, como o que o Rio Grande do Sul enfrentou. Essa ação visa também a redução da taxa de juros da dívida e a destinação do valor adiado para investimentos em ações de reconstrução e mitigação dos danos causados pela calamidade.

Com a suspensão das parcelas da dívida nos próximos três anos, o estado terá a possibilidade de direcionar cerca de R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução. Além disso, o perdão dos juros da dívida gerará uma economia de aproximadamente R$ 12 bilhões aos cofres do estado.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que essa decisão representa um “pacto provisório” e que a dívida do Rio Grande do Sul demandará um tratamento adicional, dada a situação delicada. A alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Recuperação Fiscal dos estados também facilitará a contratação de operações de crédito pelos entes em processo de recuperação.

Portanto, essa medida não só beneficia diretamente o Rio Grande do Sul, mas também estabelece um precedente importante para outros entes federativos em situações semelhantes no futuro. A solidariedade e o apoio mútuo são essenciais em momentos de crise como o que o estado gaúcho está enfrentando.

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