Lewandowski destacou a importância de constitucionalizar o Susp, seguindo o modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir uma atuação conjunta e eficaz no combate à criminalidade. Ele ressaltou que a Constituição brasileira atualmente não contempla de forma adequada a cooperação institucional necessária para lidar com a segurança pública de maneira eficiente.
O ministro mencionou a lei que criou o Susp em 2018, que permitiu a destinação de recursos da União para apoiar ações de segurança nos estados e municípios. No entanto, para Lewandowski, é fundamental que o sistema seja incluído na Constituição para que ocorra uma verdadeira integração entre os diversos órgãos envolvidos.
Além disso, o ministro ressaltou a necessidade de ampliar as atribuições da Polícia Federal para fortalecer o combate ao crime organizado, incluindo atuações em áreas como reservas ambientais e terras indígenas. Ele também abordou a crise no sistema prisional brasileiro, classificando-o como caótico e violador de direitos humanos fundamentais.
Por fim, Lewandowski enfatizou que a proposta de incluir o Susp na Constituição não irá retirar a autonomia dos estados em relação à segurança pública, mas sim estabelecer diretrizes gerais que devem ser seguidas pelos entes federados para garantir a eficácia das ações. O ministro afirmou que o diálogo com o presidente e parlamentares continua para apresentar de forma detalhada a proposta e avaliar a viabilidade da medida.
Dessa forma, a inclusão do Susp na Constituição se apresenta como uma medida essencial para fortalecer a segurança pública no Brasil e promover uma integração eficaz entre os diversos agentes responsáveis pela proteção dos cidadãos.