A decisão do CNJ determinou que a desembargadora cumprirá pena de disponibilidade. Durante os próximos 90 dias, ela ficará afastada de suas funções e não poderá proferir decisões ou participar de julgamentos, embora continuará recebendo salário.
Em sua publicação de 2018, Marília de Castro Neves Vieira também mencionou que a vereadora teria sido eleita pelo Comando Vermelho e que sua morte teria sido ocasionada por supostos “descumprimentos de compromissos assumidos com seus apoiadores”.
O processo disciplinar foi aberto pelo CNJ no ano de 2020 com o objetivo de investigar o descumprimento da desembargadora em relação às resoluções do conselho que restringem a participação de juízes nas redes sociais, bem como dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura e do Código de Ética da Magistratura.
Diante da repercussão do caso, a Agência Brasil entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em busca de mais informações e aguarda um retorno para esclarecer detalhes sobre a situação da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira. A condenação imposta pelo CNJ levanta debates sobre a conduta ética e responsabilidade de magistrados nas redes sociais, evidenciando a importância do respeito às normas estabelecidas para a preservação da imparcialidade e integridade do Poder Judiciário.