José Dirceu foi condenado em um processo que investigava irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. A defesa de Dirceu protocolou um recurso para anular a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que havia rejeitado o reconhecimento da prescrição.
O caso teve início em março do ano passado, quando o então ministro do STF Ricardo Lewandowski votou favoravelmente à prescrição da pena e Edson Fachin, relator do caso, foi contra o reconhecimento. Nesta sessão, os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da prescrição, formando um placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.
A defesa de Dirceu alegou que, no momento da condenação em 2016, o ex-ministro já tinha 70 anos, o que reduziria pela metade o prazo de prescrição conforme previsto na legislação penal. Segundo os advogados, a pretensão punitiva começou a contar a partir de 2009, data em que o contrato investigado foi assinado com a Petrobras, e, devido à idade de Dirceu, ele não poderia mais ser punido.
“Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de corrupção passiva, a prescrição da pretensão punitiva”, destacou a defesa.
Com essa decisão, José Dirceu não poderá mais ser punido pela condenação por corrupção passiva, tendo em vista a prescrição do crime. A discussão sobre a prescrição de crimes em casos como esse continua sendo um tema relevante e que levanta questionamentos sobre a eficácia da justiça no combate à corrupção.