BRASIL – Prescrição de condenação de José Dirceu na Lava Jato é reconhecida pela Segunda Turma do STF em decisão histórica.

Nesta terça-feira (21), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, no âmbito da Operação Lava Jato. A maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu por corrupção passiva, que previa uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, prescreveu, impedindo que ele seja punido pelo crime.

José Dirceu foi condenado em um processo que investigava irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. A defesa de Dirceu protocolou um recurso para anular a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que havia rejeitado o reconhecimento da prescrição.

O caso teve início em março do ano passado, quando o então ministro do STF Ricardo Lewandowski votou favoravelmente à prescrição da pena e Edson Fachin, relator do caso, foi contra o reconhecimento. Nesta sessão, os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da prescrição, formando um placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.

A defesa de Dirceu alegou que, no momento da condenação em 2016, o ex-ministro já tinha 70 anos, o que reduziria pela metade o prazo de prescrição conforme previsto na legislação penal. Segundo os advogados, a pretensão punitiva começou a contar a partir de 2009, data em que o contrato investigado foi assinado com a Petrobras, e, devido à idade de Dirceu, ele não poderia mais ser punido.

“Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de corrupção passiva, a prescrição da pretensão punitiva”, destacou a defesa.

Com essa decisão, José Dirceu não poderá mais ser punido pela condenação por corrupção passiva, tendo em vista a prescrição do crime. A discussão sobre a prescrição de crimes em casos como esse continua sendo um tema relevante e que levanta questionamentos sobre a eficácia da justiça no combate à corrupção.

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