A partir dessa decisão, fica estabelecido que as ações movidas por pessoas citadas em matérias jornalísticas devem ser julgadas na cidade onde o jornalista reside, impedindo a pulverização de processos contra a imprensa em diversas localidades. Além disso, os ministros determinaram que a responsabilização de jornalistas e veículos de comunicação só deve ocorrer em casos de dolo ou culpa grave, ou seja, quando houver negligência profissional com a intenção de prejudicar a pessoa citada na reportagem.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) foram fundamentais na defesa dessas questões perante o STF, que se baseou principalmente no voto do ministro Luís Roberto Barroso. Durante o julgamento, Barroso destacou casos em que 100 ações foram movidas simultaneamente em diferentes estados contra jornalistas, evidenciando a gravidade do problema.
O ministro ainda ressaltou que o Brasil possui um passado marcado pela censura à imprensa, reforçando a importância da proteção da liberdade de expressão. A ministra Cármen Lúcia também enfatizou que o assédio judicial contra jornalistas representa uma forma de perseguição, comparando-o a práticas censórias do passado.
Com essa decisão, o STF reafirma o compromisso com a liberdade de imprensa e a proteção dos profissionais que atuam nesse campo. O Brasil dá um passo importante no sentido de garantir um ambiente livre e democrático para a atuação da mídia, sem ameaças de censura ou perseguição.