Essa nova regra, originalmente programada para iniciar em janeiro de 2025, já está em vigor para as linhas de crédito com recursos da União destinadas ao Rio Grande do Sul. Essa medida beneficia empréstimos com recursos diretos da União, de bancos públicos federais ou cobertos por fundos garantidores que protegem contra possíveis inadimplências.
Segundo o Banco Central, sem essa mudança, o nível mínimo de provisão exigido nessas operações não levaria em consideração as garantias da União que reduzem o risco das linhas de crédito. Com um menor nível de provisionamento, a capacidade dos bancos de emprestar seria afetada. A instituição financeira continua sendo responsável por avaliar o risco de inadimplência em cada operação de crédito e deve constituir provisão suficiente para cobrir possíveis perdas.
Essa decisão do CMN está embasada na Medida Provisória 1.216, que traz medidas econômicas voltadas para o Rio Grande do Sul, e no decreto legislativo do Congresso Nacional que reconhece a situação de calamidade pública no estado. Com essas novas regras, espera-se que o acesso ao crédito seja facilitado e que o estado consiga passar por esse momento de dificuldade com mais apoio financeiro.