FOME DE GRANA – Gestão JHC ataca templos religiosos com cobranças ilegais de impostos

Em um movimento que afronta abertamente a Constituição Federal, a Prefeitura de Maceió, sob a gestão de João Henrique Caldas (JHC), está cobrando indevidamente o IPTU de templos religiosos. Essa atitude tem sido duramente criticada por líderes religiosos e advogados, que denunciam a municipalidade por tratar locais de culto como propriedades comerciais ou residenciais, violando a imunidade tributária garantida pela lei.

Não bastasse a cobrança ilegal, a gestão de JHC está empenhada em executar fiscalmente as dívidas de IPTU através de ações no Tribunal de Justiça de Alagoas. No processo número 8283181-02.2024.8.02.0001, em trâmite na 15ª Vara da Fazenda Municipal, a Prefeitura de Maceió conseguiu condenar a Congregação Cristã no Brasil ao pagamento do imposto, acrescido de multas e juros, por decisão do juiz Sandro Augusto dos Santos.

Marcondes Costa, ex-diretor da comissão de prerrogativas da OAB, alerta que os recursos destinados a obras de caridade estão sendo desviados para o pagamento de impostos. “As coletas dos fiéis estão sendo usadas para pagar IPTU, inclusive com execuções fiscais referentes a 2024”, denuncia Costa, evidenciando a gravidade da situação.

Eliseu Soares da Silva, professor e advogado, também aponta que a Congregação Cristã no Brasil está entre as vítimas dessa política arbitrária. “As contribuições dos fiéis, destinadas a obras assistenciais, estão sendo penhoradas, o que é ilegal”, afirma Silva, prometendo lutar para reverter esse quadro de injustiça.

O Artigo 150 da Constituição Federal proíbe explicitamente a cobrança de impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, reforçada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023. No entanto, a Prefeitura de Maceió parece ignorar essas garantias legais, preferindo onerar instituições religiosas e desviar recursos que deveriam ser utilizados em obras assistenciais.

Constituição Ignorada

Segundo o advogado Eliseu Soares, “a Congregação Cristã no Brasil, em Maceió, tem sido vítima dessa política tributária abusiva”. Ele explica:

“As contribuições do povo, destinadas a obras pias, estão sendo penhoradas em execuções fiscais ilegais, em claro desrespeito à Constituição Federal do Brasil:

Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre:

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023).

Líderes religiosos e advogados estão unidos para garantir que os recursos das igrejas sejam utilizados conforme previsto pela Constituição, e esperam que a Prefeitura de Maceió cesse imediatamente essas cobranças abusivas e ilegais.

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