A TLF é uma taxa municipal que é cobrada anualmente e pode ser quitada em duas parcelas, sendo a primeira com vencimento no final de maio e a segunda no final de setembro. É importante ressaltar que somente após o pagamento desta taxa que as empresas têm autorização para obter o Alvará de Funcionamento e assim exercer suas atividades econômicas no Município.
As empresas que não regularizarem a situação e estiverem inadimplentes podem enfrentar sérias consequências e sanções. Entre as penalidades estão a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, o impedimento da obtenção da certidão negativa de débito, protesto extrajudicial, execução fiscal, cobrança de juros e multas pelo atraso.
A Taxa de Licença de Funcionamento é um tributo que segue a legislação referente ao uso e ocupação do solo urbano, segurança e ordem pública, a que todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, devem seguir em relação à instalação e funcionamento de suas atividades no município.
Para mais informações e esclarecimentos, os contribuintes podem entrar em contato com o Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) de Maceió, através do e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br. A equipe de atendimento está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, mediante agendamento prévio.
A regularização da Taxa de Licença de Funcionamento é indispensável para as empresas atuarem de forma legal e contribuírem para o desenvolvimento econômico do município de Maceió.