Na lei aprovada pelos parlamentares, a concessão do benefício da saidinha foi proibida para condenados por crimes considerados hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Lula havia vetado o trecho que impedia a saída de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar suas famílias em datas comemorativas. Anteriormente, os presos do semiaberto com bom comportamento tinham permissão para sair da prisão por cinco dias em feriados para visitas familiares, estudos ou atividades de ressocialização.
Com a rejeição do veto presidencial pelos parlamentares, os detentos agora estão impedidos de deixar as prisões em feriados e datas festivas, mesmo os que estão no regime semiaberto. A saída para estudos e trabalho ainda é permitida, desde que os critérios estabelecidos, como comportamento adequado na prisão e cumprimento mínimo de parte da pena, sejam cumpridos.
Além disso, a nova legislação torna obrigatório a realização de exame criminológico para que os presos possam progredir do regime fechado para o semiaberto e serem elegíveis ao benefício das saidinhas. Os presos que avançarem do regime semiaberto para o aberto devem ser monitorados eletronicamente por meio de tornozeleiras.
O senador Sergio Moro, autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar, argumentou a favor da derrubada do veto presidencial, destacando que a saída para educação e trabalho é suficiente para a ressocialização. A discussão em torno da legislação das saidinhas ainda gerou debates acalorados no Congresso, com diferentes visões sobre a medida e seus impactos.
Além da questão das saidinhas, os parlamentares analisaram outros vetos, incluindo o veto à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito e ajustes no seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito. Com a promulgação da nova lei, a expectativa é que haja uma mudança significativa na reestruturação do sistema carcerário do país, buscando um equilíbrio entre a punição adequada e a ressocialização dos detentos.