De acordo com a nova determinação de Fux, as mulheres devem ser classificadas de acordo com a nota tirada na prova e não podem ser deixadas de lado por candidatos homens que tiveram um desempenho inferior. O ministro argumentou que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos para provimento de cargos da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros ferem os princípios da isonomia, igualdade de gênero, universalidade de acesso aos cargos públicos e reserva legal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também entrou na discussão, contestando leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros por meio de 14 ações no Supremo Tribunal Federal. Em várias decisões anteriores, liminares de ministros do STF já haviam suspendido concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal devido a restrições semelhantes.
A decisão de Luiz Fux repercutiu de forma intensa e gerou debates acerca da igualdade de gênero e oportunidades nos concursos públicos. A inclusão das mulheres na lista de aprovados para os cargos da Polícia Militar e Bombeiros de Goiás representa um avanço na garantia dos direitos e na promoção da equidade de gênero no país.