A negativa do Tribunal surpreendeu o Núcleo de Advocacia Racial do Ineg, que enxerga nesse caso uma distorção da lei que visa coibir o racismo no país. Segundo o Artigo 20-C da Lei nº 14.532/2023, é determinado que qualquer atitude discriminatória que cause constrangimento, humilhação ou vergonha a grupos minoritários deve ser considerada discriminatória.
O advogado do Ineg, Pedro Gomes, destacou que o caso é peculiar por envolver a questão do “racismo reverso”, no qual uma pessoa negra é processada por injúria racial contra uma pessoa branca de origem europeia. Ele ressaltou que a lei deve proteger as minorias sociais que são tratadas de forma desigual devido a sua cor, origem ou procedência geográfica, e que usar a lei de forma contrária ao seu propósito original é mais um elemento de opressão contra as pessoas negras.
De acordo com o Instituto do Negro de Alagoas, a ação penal carece de provas concretas para prosseguir, baseando-se apenas em prints de conversas de WhatsApp que não foram legitimadas por meio de ata notarial.
O caso teve início quando o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra o homem negro, alegando que ele teria ofendido a dignidade de um italiano de raça europeia. O homem negro teria proferido ofensas relacionadas à raça europeia do italiano, após alegações de desentendimentos quanto a uma transação de compra de terreno e uma relação de trabalho.
Diante desse cenário, o Ineg avalia a possibilidade de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para análise. A questão do “racismo reverso” suscitada nesse processo evidencia uma complexidade jurídica e social que merece um debate mais aprofundado e uma análise cuidadosa das nuances envolvidas.