O placar atual do julgamento é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. O relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques já votaram nesse sentido.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma proposta ao STF para destravar o caso. A proposta sugere que as contas do fundo garantam uma correção mínima para assegurar o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial da inflação. Porém, essa medida valeria apenas para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.
Desde que a ação foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, o debate sobre a correção das contas do FGTS tem sido iniciado. O partido argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo a zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas, resultando em perdas diante da inflação real.
Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em casos de dispensa sem justa causa, os trabalhadores têm direito a receber o saldo do fundo, acrescido de uma multa de 40%. No entanto, as mudanças implementadas nas leis recentes ainda não foram suficientes para garantir uma correção que supere a inflação.