BRASIL – Comitê Gestor do IBS receberá R$ 3,8 bilhões da União para sua instalação até 2028, segundo projeto de reforma tributária.

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável por administrar o tributo estadual a ser estabelecido pela reforma tributária, receberá um aporte de R$ 3,8 bilhões da União no período de 2025 a 2028. Essa verba será concedida por meio de uma operação de crédito, com a devolução gradual por parte dos estados e municípios ao governo federal em 20 parcelas a partir de junho de 2029.

Essa novidade foi revelada no segundo projeto de lei complementar, encaminhado ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4). Comparado ao primeiro projeto apresentado em abril, que tratava da isenção de impostos para itens da cesta básica, Imposto Seletivo e mecanismo de devolução de impostos para as camadas mais vulneráveis da população, esse novo texto se concentra na estruturação e definições do Comitê Gestor do IBS.

O Comitê Gestor contará com representantes dos estados e municípios e terá sete instâncias, sendo o Conselho Superior a principal delas, composto por representantes de todas as unidades federativas e municípios. Caberá a esse Conselho a edição de regulamentos, a arrecadação e distribuição do imposto, além de resolver disputas administrativas.

A transição para o IBS começará em 2026 e terminará em 2032, com a implementação definitiva do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em 2033. Outra transição, da cobrança na origem para o destino, terá início em 2029 e se estenderá por aproximadamente 50 anos, sendo finalizada em 2077.

Durante esse processo, parte da receita destinada ao Comitê será utilizada para o “cashback” para a população mais pobre e créditos presumidos de IBS, além da cobertura pelo seguro-receita para a transição do regime da origem para o destino. Esse mecanismo garantirá que os estados e municípios dividam os custos e mitigem as perdas decorrentes das mudanças.

O Comitê Gestor também terá instâncias para julgamentos de disputas tributárias, assegurando igualdade de peso entre estados e municípios nas decisões. Esse modelo busca evitar que todas as contestações acabem no sistema judicial, proporcionando uma forma administrativa e mais ágil de resolver conflitos dessa natureza.

Botão Voltar ao topo