Essa novidade foi revelada no segundo projeto de lei complementar, encaminhado ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4). Comparado ao primeiro projeto apresentado em abril, que tratava da isenção de impostos para itens da cesta básica, Imposto Seletivo e mecanismo de devolução de impostos para as camadas mais vulneráveis da população, esse novo texto se concentra na estruturação e definições do Comitê Gestor do IBS.
O Comitê Gestor contará com representantes dos estados e municípios e terá sete instâncias, sendo o Conselho Superior a principal delas, composto por representantes de todas as unidades federativas e municípios. Caberá a esse Conselho a edição de regulamentos, a arrecadação e distribuição do imposto, além de resolver disputas administrativas.
A transição para o IBS começará em 2026 e terminará em 2032, com a implementação definitiva do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em 2033. Outra transição, da cobrança na origem para o destino, terá início em 2029 e se estenderá por aproximadamente 50 anos, sendo finalizada em 2077.
Durante esse processo, parte da receita destinada ao Comitê será utilizada para o “cashback” para a população mais pobre e créditos presumidos de IBS, além da cobertura pelo seguro-receita para a transição do regime da origem para o destino. Esse mecanismo garantirá que os estados e municípios dividam os custos e mitigem as perdas decorrentes das mudanças.
O Comitê Gestor também terá instâncias para julgamentos de disputas tributárias, assegurando igualdade de peso entre estados e municípios nas decisões. Esse modelo busca evitar que todas as contestações acabem no sistema judicial, proporcionando uma forma administrativa e mais ágil de resolver conflitos dessa natureza.