Durante a cerimônia de sanção do projeto, o deputado federal Rafael Prudente destacou a importância da medida, citando que muitos processos tramitam na Comarca do DF sem guardar pertinência com o local. A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay, ressaltou que a nova lei preenche uma lacuna que estava causando o acúmulo de processos provenientes de diversos estados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A alteração no Código de Processo Civil estabelece que a escolha do foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Além disso, ajuizar uma ação em um juízo aleatório agora é considerado uma prática abusiva e passível de declinação de competência pelo juiz. Essa mudança era um pedido dos juízes do TJDFT, que há tempos enfrentavam problemas decorrentes da escolha indiscriminada de foros.
O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, ressaltou que a lei corrige um problema histórico que prejudicava tanto o tribunal quanto os moradores do DF. Advogados de diferentes estados ajuizavam suas ações em Brasília devido à rapidez e custos mais baixos, mas essa prática agora será mais restrita de acordo com a nova legislação.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que a escolha livre do foro pelas partes estava penalizando tanto os tribunais quanto os envolvidos no processo. Com a mudança na lei, busca-se equilibrar os interesses particulares com o interesse público, evitando sobrecargas e garantindo uma distribuição mais equitativa dos processos judiciais.