BRASIL – Presidente Lula sanciona PL que restringe eleição de foro em contratos civis para garantir pertinência com domicílio das partes.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que traz mudanças significativas para a escolha do foro em contratos privados de caráter civil. A partir de agora, as partes envolvidas em uma eventual ação judicial deverão eleger um foro que tenha relação com o domicílio ou residência dos envolvidos. Essa medida visa evitar a sobrecarga de processos em tribunais específicos, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Durante a cerimônia de sanção do projeto, o deputado federal Rafael Prudente destacou a importância da medida, citando que muitos processos tramitam na Comarca do DF sem guardar pertinência com o local. A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay, ressaltou que a nova lei preenche uma lacuna que estava causando o acúmulo de processos provenientes de diversos estados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A alteração no Código de Processo Civil estabelece que a escolha do foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Além disso, ajuizar uma ação em um juízo aleatório agora é considerado uma prática abusiva e passível de declinação de competência pelo juiz. Essa mudança era um pedido dos juízes do TJDFT, que há tempos enfrentavam problemas decorrentes da escolha indiscriminada de foros.

O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, ressaltou que a lei corrige um problema histórico que prejudicava tanto o tribunal quanto os moradores do DF. Advogados de diferentes estados ajuizavam suas ações em Brasília devido à rapidez e custos mais baixos, mas essa prática agora será mais restrita de acordo com a nova legislação.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que a escolha livre do foro pelas partes estava penalizando tanto os tribunais quanto os envolvidos no processo. Com a mudança na lei, busca-se equilibrar os interesses particulares com o interesse público, evitando sobrecargas e garantindo uma distribuição mais equitativa dos processos judiciais.

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