Projeto de lei assegura prioridade no atendimento para vítimas de violência doméstica na emissão de documentos pessoais.

Na sessão ordinária desta quarta-feira, 5 de junho, os parlamentares do Estado de Alagoas se reuniram para apreciar uma pauta de 21 itens, destacando-se o Projeto de Lei Ordinária nº 525/2023, que visa garantir prioridade no atendimento para a emissão de novos documentos à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A proposta, de autoria da deputada Flávia Cavalcante (MDB), foi aprovada por unanimidade em 2º turno e tem como objetivo proporcionar maior agilidade na recuperação de documentos pessoais das vítimas, permitindo que elas possam retomar suas atividades cotidianas sem entraves legais.

Segundo a deputada, é comum que mulheres vítimas de violência tenham seus documentos retidos, subtraídos ou destruídos pelos agressores, o que dificulta sua autonomia e a regularização de sua situação civil. Portanto, o projeto estabelece que para a emissão preferencial de documentos como Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho, será necessário apresentar um termo de encaminhamento de uma unidade da rede estadual de proteção às mulheres em situação de violência, além de cópia do Boletim de Ocorrência e termo de Medida Protetiva expedida pelo juiz da Comarca.

“A prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos é fundamental para garantir a segurança e a independência das mulheres vítimas de violência doméstica. Com essa medida, esperamos contribuir para a proteção e assistência adequada a essas mulheres”, afirmou a deputada autora do projeto.

Após a aprovação na Assembleia Legislativa, o projeto segue agora para a sanção do Executivo, que poderá transformá-lo em lei. A iniciativa representa mais um avanço na luta contra a violência de gênero e reforça o compromisso do Estado em proteger e apoiar as mulheres em situação de vulnerabilidade. A sociedade civil e as entidades de defesa dos direitos das mulheres têm celebrado a aprovação da proposta como um passo importante na garantia da dignidade e dos direitos das vítimas de violência doméstica e familiar.

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