Liminar da Justiça Eleitoral determina remoção de pesquisa não registrada divulgada por pré-candidato Marcos Madeira, com multa diária de R$500

A juíza eleitoral Livia Maria Mattos Melo Lima concedeu uma liminar ao partido Progressistas, determinando a remoção imediata de uma pesquisa eleitoral não registrada divulgada pelo pré-candidato Marcos José Dias Viana Filho, conhecido como Marcos Madeira. A decisão, estabelecida no processo 0600032-11.2024.6.02.014, prevê uma multa diária de R$ 500,00, podendo chegar a até R$ 20 mil em caso de descumprimento, com o objetivo de garantir a equidade durante o processo eleitoral.

A pesquisa em questão foi divulgada através do aplicativo Whatsapp em 29 de maio e favorecia o pré-candidato Marcos Madeira. A falta de registro da pesquisa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) levou ao ajuizamento da ação, visto que a legislação eleitoral brasileira requer o registro prévio de pesquisas para garantir transparência e confiabilidade durante o período eleitoral.

Marcos Madeira, ex-prefeito de Maragogi, divulgou os resultados da pesquisa de forma a gerar repercussão imediata. No entanto, a ação judicial foi movida para proteger a equidade na disputa eleitoral, uma vez que a divulgação de dados não verificados pode distorcer a percepção dos eleitores.

A juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima destacou a importância do cumprimento das normas eleitorais para garantir um processo eleitoral justo e transparente. A penalidade financeira imposta visa evitar a prática de atos que possam comprometer a equidade do pleito, assegurando que todos os candidatos tenham chances iguais de disputa.

Portanto, a decisão da Justiça Eleitoral reforça a necessidade do cumprimento das regras eleitorais e da transparência nas pesquisas divulgadas durante o período eleitoral. A multa estabelecida serve como um alerta para os candidatos e partidos políticos sobre a importância do registro correto das pesquisas, visando a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições para todos os concorrentes.

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