No entanto, o edital traz consigo várias mudanças no sistema de monitoramento. Uma das principais alterações é que as câmeras não gravarão mais ininterruptamente durante toda a jornada de trabalho dos policiais, sendo necessário que sejam acionadas pelo próprio agente ou de forma remota pelo comando da PM. Além disso, o tempo de armazenamento das imagens foi reduzido para 30 dias, enquanto anteriormente os vídeos eram guardados por pelo menos três meses, podendo chegar a um ano em situações de alta tensão.
Essas mudanças no modelo de monitoramento foram alvo de críticas por parte de especialistas e entidades de defesa dos direitos humanos, que consideram a extinção da gravação ininterrupta como um desperdício de recursos públicos. Por outro lado, a portaria editada pelo governo paulista visa adequar o novo sistema de câmeras corporais às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, permitindo o acesso aos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.
As novas normas determinam que os equipamentos devem ser acionados em praticamente todas as atividades policiais, desde o uso seletivo da força até o patrulhamento preventivo e o atendimento a sinistros de trânsito. O transporte de pessoas sob custódia do agente também está incluído nos momentos de gravação obrigatória. A adesão às diretrizes do Ministério da Justiça é voluntária para estados e municípios, mas é essencial para ter acesso ao financiamento federal para programas desse tipo.