A portaria que estabelece essas regras foi publicada no Diário Oficial da União no final do mês de maio e traz critérios específicos que as empresas devem cumprir para obter a autorização. Esses critérios estão relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Desde a publicação da portaria, as empresas já podem providenciar a documentação necessária e se inscrever no Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap). Aquelas que obtiverem a autorização e pagarem a concessão poderão explorar até três marcas comerciais em território nacional pelo período de cinco anos.
O Ministério da Fazenda destaca que os critérios estabelecidos visam proteger os apostadores e garantir que as empresas autorizadas tenham uma estrutura de governança corporativa adequada à complexidade e aos riscos do negócio. A partir do dia 1º de janeiro, as empresas de apostas não autorizadas estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda terá um prazo de 180 dias para analisar os pedidos das empresas. Como uma regra de transição, as empresas que solicitarem a autorização até o dia 20 de agosto, receberão a resposta ainda este ano. Todas as empresas autorizadas neste primeiro grupo terão suas portarias publicadas conjuntamente.
Além de comprovar capacidade econômico-financeira elevada, as empresas de apostas devem ter sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, obedecer a políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, promover o jogo responsável, garantir a integridade das apostas, prevenir a manipulação de resultados e adotar boas práticas de publicidade e propaganda.