BRASIL – “Câmara dos Deputados aprova suspensão cautelar de mandato por quebra de decoro; Conselho de Ética terá papel decisivo no processo”

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), uma resolução que tem causado bastante discussão entre os parlamentares. A medida autoriza a Mesa Diretora da Casa a propor a suspensão cautelar do mandato de um deputado federal por até seis meses, em caso de quebra de decoro parlamentar. A Mesa Diretora é responsável por dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e é liderada pelo presidente da Casa, juntamente com 11 parlamentares, sendo sete titulares e quatro suplentes, todos eleitos para mandatos de dois anos.

Essa resolução foi aprovada após intensas negociações entre os deputados, que inicialmente propunham a possibilidade de a Mesa Diretora suspender de forma cautelar o mandato de um parlamentar. No entanto, o texto foi modificado para que a Mesa tenha a prerrogativa de propor a suspensão, com a necessidade de encaminhar a proposta para análise do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que pode aceitar ou rejeitar a medida.

O Projeto de Resolução 32/24, apresentado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, recebeu o apoio das lideranças partidárias e teve seu regime de urgência de votação aprovado. Segundo a Mesa Diretora, o objetivo da medida é prevenir confrontos desproporcionais entre os parlamentares, que têm protagonizado discussões acaloradas e brigas nas últimas semanas.

O relator do projeto, Domingos Neto, enfatizou a importância da proposta diante dos recentes incidentes envolvendo parlamentares. Ele destacou que insultos, ameaças e agressões físicas e verbais não condizem com o ambiente democrático e com os princípios de urbanidade, ética e decoro que devem prevalecer na política.

Com a nova resolução, apenas a Mesa Diretora poderá oferecer a proposta de suspensão do mandato, excluindo a possibilidade de o presidente da Câmara tomar essa decisão. Caso o Conselho de Ética decida pela suspensão, o deputado alvo da punição terá o direito de recorrer diretamente ao Plenário. No entanto, se o Conselho rejeitar o pedido, somente a Mesa Diretora poderá apresentar um recurso ao plenário.

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