BRASIL – Conselho de Ética arquiva representação contra deputado por quebra de decoro parlamentar após empurrão em colega durante reunião.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou, nesta quarta-feira (12), a representação por quebra de decoro parlamentar contra o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ), apresentada pelo PL. O processo disciplinar teve início após acusações de agressão física do deputado Braga contra Abílio Brunini (PL-MT), durante uma reunião da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, realizada para discutir a crise humanitária na Faixa de Gaza.

De acordo com o relator do processo, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), as imagens da reunião mostraram que Braga tentou retirar Brunini do local, empurrando-o em meio à confusão causada pela presença de manifestantes contrastantes. Ayres enfatizou que, apesar de não configurar agressão física, as condutas de Braga demonstraram falta de civilidade, infringindo as normas de boa conduta no Parlamento.

Segundo o Código de Ética da Câmara, a infração às regras de boa conduta pode resultar em sanção verbal, aplicada pelo presidente da Casa. Em casos semelhantes, o Conselho de Ética tem optado por arquivar as representações e recomendar a aplicação da penalidade de censura verbal. Caberá agora ao presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), decidir se censura ou não o deputado Glauber Braga.

Antes da decisão do conselho, Braga afirmou não se arrepender de suas ações e assumir as consequências. Já Brunini considerou que a decisão do Conselho de Ética fortalece a proposta do presidente da Câmara de permitir a suspensão cautelar do mandato de parlamentares acusados de quebra de decoro parlamentar.

Em meio a debates sobre conduta parlamentar e decoro, as discussões na Câmara dos Deputados prometem continuar. Os desdobramentos desse caso específico e os impactos das ações dos parlamentares envolvidos não apenas refletem as tensões políticas atuais, mas também colocam em pauta a necessidade de estabelecer limites claros e sanções adequadas para garantir a ordem e a integridade no ambiente legislativo.

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