A Constituição Federal de 1988 assegura direitos fundamentais como o devido processo legal e a presunção de inocência, garantindo que ninguém seja privado de liberdade sem um julgamento final. Contudo, no Brasil, o uso frequente e muitas vezes indiscriminado das prisões preventivas tem levantado preocupações sobre o respeito a esses princípios.
O advogado Adeilson Bezerra ressaltou que “a prática excessiva de prisões preventivas viola o princípio da presunção de inocência, ao manter muitas pessoas presas sem uma condenação definitiva. Isso compromete o direito ao contraditório e à ampla defesa, essenciais para um julgamento justo.”
De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a decisão de decretar uma prisão preventiva deve ser fundamentada em receio de perigo e na existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem essa medida extrema.
Além de infringir direitos fundamentais, as prisões preventivas frequentemente resultam na destruição da reputação dos indivíduos envolvidos. A cobertura sensacionalista da mídia e a opinião pública tendem a julgar e condenar antecipadamente, ignorando a presunção de inocência.
Diante desse cenário, especialistas defendem uma regulamentação mais rigorosa das prisões preventivas pelo Congresso Nacional. Propostas incluem a criação de legislação que estabeleça critérios transparentes para a decretação dessas prisões, além da implementação de mecanismos de reparação para aqueles que foram injustamente encarcerados.
É crucial, portanto, que sejam adotadas medidas para garantir que as prisões preventivas sejam utilizadas de forma justa e em conformidade com os princípios constitucionais, protegendo os direitos dos cidadãos e evitando danos irreparáveis à vida pessoal e profissional dos acusados.