CÓDIGO PENAL – Adeilson Bezerra comenta sobre medidas cautelares: “Primeiro é preciso julgar para depois condenar”; assista

A Constituição Federal de 1988 assegura direitos fundamentais como o devido processo legal e a presunção de inocência, garantindo que ninguém seja privado de liberdade sem um julgamento final. Contudo, no Brasil, o uso frequente e muitas vezes indiscriminado das prisões preventivas tem levantado preocupações sobre o respeito a esses princípios.

O advogado Adeilson Bezerra ressaltou que “a prática excessiva de prisões preventivas viola o princípio da presunção de inocência, ao manter muitas pessoas presas sem uma condenação definitiva. Isso compromete o direito ao contraditório e à ampla defesa, essenciais para um julgamento justo.”

De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a decisão de decretar uma prisão preventiva deve ser fundamentada em receio de perigo e na existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem essa medida extrema.

Além de infringir direitos fundamentais, as prisões preventivas frequentemente resultam na destruição da reputação dos indivíduos envolvidos. A cobertura sensacionalista da mídia e a opinião pública tendem a julgar e condenar antecipadamente, ignorando a presunção de inocência.

Diante desse cenário, especialistas defendem uma regulamentação mais rigorosa das prisões preventivas pelo Congresso Nacional. Propostas incluem a criação de legislação que estabeleça critérios transparentes para a decretação dessas prisões, além da implementação de mecanismos de reparação para aqueles que foram injustamente encarcerados.

É crucial, portanto, que sejam adotadas medidas para garantir que as prisões preventivas sejam utilizadas de forma justa e em conformidade com os princípios constitucionais, protegendo os direitos dos cidadãos e evitando danos irreparáveis à vida pessoal e profissional dos acusados.

 

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