BRASIL – STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas com maioria a favor de quantidade permitida

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas na próxima quinta-feira (20). O caso havia sido interrompido em março deste ano, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até o momento da interrupção, o placar estava em 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Segundo os votos proferidos, há uma maioria favorável à fixação de uma quantidade específica de maconha para caracterizar o uso pessoal, estipulada entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A definição exata dessa quantidade ocorrerá quando o julgamento for finalizado.

O Supremo está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que distingue o usuário do traficante, estabelecendo penas mais leves para aqueles enquadrados como usuários. A legislação prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos, para quem for pego adquirindo, transportando ou portando drogas para uso pessoal.

Apesar de não estipular pena de prisão, a lei mantém a criminalização do porte de drogas para uso pessoal, tornando os usuários alvos de investigações policiais e processos judiciais visando o cumprimento das penas alternativas.

No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado alega que o porte de maconha para uso próprio não deveria ser considerado crime. O indivíduo em questão foi detido com apenas 3 gramas de maconha.

O desfecho desse julgamento terá um impacto significativo na legislação sobre drogas no país, podendo influenciar a forma como a posse de substâncias ilícitas para uso pessoal é tratada. A expectativa é de que a decisão do STF traga mais clareza e definição sobre a questão da descriminalização do porte de drogas.

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