Estudante de 20 anos é atropelada e morre na AL-220; Delegado instaura inquérito para investigar o caso de homicídio culposo

Na última segunda-feira (17), o delegado Bruno Emílio, responsável pelo 75º Distrito Policial (75º DP), abriu um inquérito policial para investigar a trágica morte da estudante Evelyn Leandra Xavier da Silva, de apenas 20 anos. A jovem foi atropelada por um automóvel Celta, de cor prata, enquanto atravessava a rodovia AL-220, no sentido São Miguel dos Campos – Campo Alegre.

Segundo as primeiras informações levantadas, Evelyn tinha acabado de descer de um ônibus escolar na noite do dia 11 deste mês, nas proximidades da curva do conjunto Benedito de Lira, em Campo Alegre, quando ocorreu o acidente. A estudante estava atravessando a estrada duplicada e foi atingida pelo veículo ao se aproximar da mureta que divide as pistas.

Inicialmente, o delegado abriu o inquérito para investigar o crime de trânsito de lesão corporal gravíssima, considerando as graves fraturas e lesões que Evelyn sofreu e que culminaram em seu internamento no Hospital de Emergência do Agreste, em Arapiraca.

Durante as investigações preliminares, os policiais civis identificaram a placa do Celta e ouviram o condutor do veículo, que alegou que a culpa seria do motorista do ônibus escolar. Segundo ele, o ônibus parou numa curva e a visibilidade da vítima foi prejudicada ao descer pela frente do veículo.

Com o trágico desfecho da situação, com a morte de Evelyn no hospital de emergência, o caso agora está sendo investigado como homicídio culposo qualificado na direção de veículo automotor. O motorista do Celta não prestou socorro à vítima, o que agrava a situação.

A partir de hoje (18), mais pessoas serão intimadas a prestar depoimento na delegacia, incluindo o motorista do ônibus e estudantes que testemunharam o acidente. A pena prevista para este crime é de dois a quatro anos, com suspensão ou proibição da obtenção da permissão ou habilitação para dirigir. Em casos graves, a pena pode ser aumentada de 1/3 a metade, especialmente se o condutor atropelou a vítima na faixa de pedestres ou deixou de prestar socorro.

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