BRASIL – Presidente do CFM classifica assistolia fetal como “crueldade” e sugere indução do parto em casos de estupro após 22 semanas de gestação

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, fez declarações contundentes nesta quarta-feira (19) sobre a assistolia fetal, classificando-a como uma “crueldade” quando utilizada como método de interrupção da gravidez em casos de estupro. Em uma entrevista, Gallo sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação poderia ser uma alternativa mais adequada do que a assistolia, um procedimento adotado pela medicina nos casos de aborto previstos em lei.

Essas declarações surgiram após representantes do CFM se reunirem com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, responsável por suspender uma resolução do conselho que proibia médicos de realizarem a assistolia. Com a liminar concedida, o procedimento voltou a ser liberado, levando o presidente do CFM a se manifestar sobre o assunto.

Gallo argumentou que a técnica de assistolia é prejudicial tanto para o feto quanto para a mulher, defendendo a indução do parto como uma forma mais ética e menos cruel de lidar com a situação. Ele enfatizou a possibilidade de uma criança com 22 semanas de gestação sobreviver com os cuidados adequados em uma UTI neonatal, ao invés de recorrer à assistolia.

Além disso, o médico apontou para a falha do sistema público de saúde em lidar com casos de mulheres e meninas que descobrem a gravidez fruto de estupro tardiamente, enfatizando a necessidade de um atendimento mais precoce e eficiente para essas vítimas.

A decisão de Moraes de dar um prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal também foi destacada. O ministro ressaltou a importância do cumprimento da decisão e a possibilidade de responsabilização dos administradores dos hospitais em caso de descumprimento.

Diante das discussões em torno da viabilidade do feto em diferentes estágios de gestação, o CFM enfatizou a importância de preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez, garantindo o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro. O conselho defende que, após as 22 semanas de gestação, deve-se adotar a tecnologia médica disponível para garantir a sobrevivência do bebê após o nascimento.

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