De acordo com os votos já proferidos, existe uma maioria favorável a fixar uma quantidade de maconha que determine o uso pessoal e não o tráfico de drogas, que pode variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A definição da quantidade exata será feita ao final do julgamento.
O Supremo está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabeleceu a diferenciação entre usuário e traficante, com penas mais brandas para os primeiros. A lei prevê medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para quem adquirir, transportar ou portar drogas para uso pessoal.
Mesmo sem prever a pena de prisão, a criminalização ainda vigora e os usuários de drogas continuam sendo alvo de investigações policiais e processos judiciais visando o cumprimento das penas alternativas.
O caso específico que levou à discussão no STF envolve a defesa de um condenado que foi detido com três gramas de maconha. A solicitação é para que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime, o que pode impactar diretamente a legislação vigente no país. O desfecho desse julgamento terá repercussões significativas no debate sobre as políticas de drogas no Brasil.