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BRASIL – Tribunal decide que provas obtidas em dispositivos eletrônicos apreendidos de Rosinha Garotinho não podem ser utilizadas

Na tarde desta quinta-feira (20), a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) tomou uma decisão unânime que impactou diretamente no caso envolvendo a ex-governadora Rosinha Garotinho. Os desembargadores determinaram que as provas obtidas em dispositivos eletrônicos apreendidos da ex-governadora não podem ser utilizadas no processo, o que representa um revés para as investigações em curso.

A busca e apreensão dos dispositivos eletrônicos de Rosinha Garotinho foi autorizada pelo juiz Marcelo Bretas, na época titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, no contexto da Operação Encilhamento. Essa operação visa apurar possíveis crimes de gestão fraudulenta da Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes (Previcampos) durante o período em que Rosinha Garotinho ocupava o cargo de prefeita da cidade.

A defesa da ex-governadora argumentou que a decisão de busca e apreensão foi baseada em fundamentos genéricos, sem apresentar indícios concretos de autoria ou necessidade da medida. Segundo os advogados de Rosinha Garotinho, ela estaria sendo relacionada aos fatos apenas por ocupar o cargo de prefeita e ter indicado gestores e membros do comitê da Previcampos, sem ter conhecimento sobre os investimentos realizados.

O relator do caso, desembargador federal Júdice Neto, ressaltou a importância de ser cauteloso na obtenção de provas armazenadas em dispositivos eletrônicos, como celulares, laptops e pendrives. Ele destacou que a ordem de busca e apreensão dos equipamentos eletrônicos de Rosinha Garotinho e a extração de dados digitais foram autorizadas sem indícios sólidos de autoria do crime.

Diante da falta de fundamentação nas ordens de busca e apreensão, os desembargadores da 1ª Turma Especializada decidiram por unanimidade que as provas obtidas não poderão ser utilizadas no processo. Essa importante decisão reforça a necessidade de respeitar os direitos individuais e garantir que as investigações sejam conduzidas de forma justa e transparente.

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