De acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, os proprietários que abandonam terrenos podem ser multados. O Artigo 30 do código estabelece a obrigatoriedade de limpeza e drenagem periódicas. A não realização dessas medidas pode resultar em multas que chegam até R$ 3 mil. Além disso, é exigido que os terrenos sejam vedados com muros de tijolos ou cercas vivas para evitar o depósito de lixo irregular, com multas que podem chegar a R$ 6 mil para quem descumprir a regra.
Para garantir que essas áreas abandonadas não representem um problema para a comunidade, a Alurb intensificou a fiscalização. José Neto, coordenador-geral de Fiscalização, explica que as equipes fazem rondas e mapeamento dos terrenos, localizando seus proprietários e solicitando a realização das medidas previstas na legislação.
Em casos de terrenos que contribuem para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, a Secretaria Municipal de Saúde deve ser acionada. A população também pode colaborar denunciando terrenos abandonados através do Whatsapp da Alurb ou dos números 156 e 0800 082 2600.
O Código Municipal de Limpeza Urbana determina multas para quem não capinar, roçar, drenar e limpar terrenos não edificados, assim como para quem não murar o terreno conforme as normas estabelecidas.
Diante disso, é essencial que a população e os proprietários de terrenos abandonados se conscientizem sobre a importância de manter essas áreas limpas, evitando problemas de saúde pública e possíveis multas. A colaboração de todos é fundamental para manter a cidade limpa e segura para todos os cidadãos.