Essa resolução, aprovada em dezembro do ano passado, também ficou conhecida por limitar os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida, a partir de janeiro. No entanto, a possibilidade de portabilidade do saldo devedor da fatura é uma novidade que não estava prevista anteriormente.
Além disso, essa mudança não se restringe apenas ao cartão de crédito, mas também abrange outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A proposta da instituição financeira para a renegociação da dívida deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, e a portabilidade deverá ser realizada de forma gratuita.
Caso a instituição original faça uma contraproposta ao devedor, o prazo da operação de crédito consolidada deverá ser o mesmo proposto pela instituição que fez a primeira oferta. Essa igualdade de prazos visa facilitar a comparação dos custos para o consumidor.
Outra mudança importante está relacionada à transparência nas faturas dos cartões de crédito. A partir de 1º de julho, as faturas deverão apresentar informações essenciais de forma destacada, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite de crédito. Além disso, as faturas precisarão disponibilizar informações sobre opções de pagamento, taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Por fim, as instituições financeiras serão obrigadas a enviar aos titulares de cartão a data de vencimento da fatura com antecedência, além de fornecer informações detalhadas sobre lançamentos na conta, juros e encargos cobrados, tarifas, entre outros dados relevantes.
Essas mudanças representam um avanço significativo na regulamentação do mercado de cartões de crédito, visando a proteção e o melhor planejamento financeiro dos consumidores. A partir de 1º de julho, os usuários terão novas ferramentas para lidar de forma mais consciente e transparente com suas dívidas no cartão de crédito.