BRASIL – Anac abre consulta pública para nova norma de punição a passageiros indisciplinados em voos, visando segurança e ordem nas aeronaves.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou que realizará uma consulta pública para estabelecer uma nova norma que irá definir punições para passageiros que pratiquem atos de indisciplina que comprometam a segurança do voo, desrespeitem a ordem ou a dignidade das pessoas a bordo da aeronave ou no aeroporto.

De acordo com a agência, a consulta pública terá início nos próximos dias, após a publicação da norma no Diário Oficial da União, e ficará disponível para participação por um período de 45 dias, podendo ser prorrogada. A Anac estima que a norma entre em vigor em até sete meses. Qualquer cidadão, empresa, órgão público ou entidade não governamental poderá opinar durante esse processo.

As punições previstas terão caráter administrativo e serão graduais, dependendo do ato cometido pelo passageiro. As companhias aéreas poderão aplicar desde sanções leves até penalidades gravíssimas, de acordo com a gravidade da conduta do passageiro.

A Anac ressalta que a classificação das punições levará em consideração o risco associado ao comportamento indisciplinado, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. A agência destaca que a nova regulamentação deixará claro que não há espaço para comportamento indisciplinado na aviação civil.

Uma das possíveis punições gravíssimas previstas na norma será a proibição do passageiro de voar em voos domésticos regulares de companhias aéreas brasileiras por até 12 meses, caso seu comportamento coloque em risco a segurança do voo. Além disso, a norma também prevê outras medidas como advertência, contenção física de passageiros, acionamento da polícia e quebra de contrato sem a obrigação de oferecer outro voo para passageiros punidos mais severamente.

A Anac destaca que os passageiros que forem alvo de punições terão direito a defesa e a um processo legal justos. As companhias aéreas poderão compartilhar informações sobre possíveis punições e os passageiros terão o direito de recorrer da decisão da empresa. A agência também poderá intervir caso haja descumprimento da norma por parte das companhias aéreas.

Segundo dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), no ano passado foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aviões e nos aeroportos, resultando em uma média de dois casos por dia. O diretor da Anac responsável por relatar a norma ressalta a importância de medidas mais rígidas para coibir esse tipo de comportamento e considera a nova regulamentação como algo digno da aviação brasileira.

A criação dessa norma pela Anac está respaldada na Lei do Voo Simples (Lei nº 14.368/2022), que prevê a regulamentação do tratamento dado aos passageiros indisciplinados, de acordo com as medidas cabíveis. A legislação destaca a importância de que os passageiros se submetam às normas legais constantes do bilhete ou afixadas nos aeroportos, evitando qualquer ato que possa causar incômodo, prejuízo, danificar a aeronave ou impedir a execução do serviço de forma segura e eficiente.

Dessa forma, a Anac reforça seu compromisso em garantir a segurança e a ordem nos voos comerciais no Brasil, estabelecendo critérios claros e rígidos para punir condutas indisciplinadas por parte dos passageiros e assegurando o direito à defesa e a um processo legal justo para todos os envolvidos.

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