A maioria dos ministros que já votaram indicou a manutenção do porte de maconha como ato ilícito, porém com punições de natureza administrativa ao invés de criminal. Isso significa que medidas como registro de reincidência penal e prestação de serviços comunitários deixariam de ser aplicadas.
Além disso, o STF também discute a quantidade de maconha que seria considerada para uso pessoal e não para tráfico de drogas, levando em consideração valores entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
O foco do julgamento está no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), o qual estabelece penas alternativas para usuários de drogas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em curso educativo. Apesar da ausência de pena de prisão, a criminalização ainda se mantém, sujeitando os usuários de drogas a inquéritos policiais e processos judiciais para cumprimento das penas alternativas.
O desfecho desse julgamento no STF poderá impactar diretamente a legislação sobre drogas no Brasil, influenciando na diferenciação entre usuários e traficantes, e trazendo novas perspectivas para o tratamento dos indivíduos envolvidos com o porte de maconha para uso pessoal.