A votação no Senado ocorreu de forma simbólica, sendo aprovada após ter obtido 339 votos favoráveis e 91 contrários na Câmara dos Deputados. A LCD poderá ser emitida pelo BNDES e por outros bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central, como o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), com um limite de R$ 10 bilhões por ano para cada instituição.
O objetivo do projeto de lei é gerar recursos para que os bancos de desenvolvimento possam disponibilizar crédito para projetos de infraestrutura, indústria e inovação. Segundo o BNDES, a concessão de crédito barato por meio da LCD contribuirá para fomentar o desenvolvimento econômico do país. A Letra de Crédito do Desenvolvimento funcionará de maneira semelhante à Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e à Letra de Crédito para o Agronegócio (LCA), com rendimentos isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.
A nota do BNDES ressalta que a utilização da LCD será acompanhada de avaliações de impacto transparentes, visando mensurar os benefícios sociais gerados pela transferência de recursos da sociedade por meio da isenção tributária. Com a expectativa de aprovação da sanção presidencial, a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento representa uma oportunidade para os bancos de desenvolvimento estaduais se tornarem menos dependentes dos tesouros estaduais, conforme apontado pelo diretor de Planejamento e Estruturação de Projetos do BNDES, Nelson Barbosa.
Assim, a aprovação do Projeto de Lei 6.235/2023 representa um marco para o setor financeiro do país, possibilitando o fortalecimento das instituições de desenvolvimento e o incentivo a projetos importantes para o desenvolvimento sustentável e a geração de empregos.